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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 70724 MG 1995/0036721-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 70724 MG 1995/0036721-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 16.11.1998 p. 85 RSTJ vol. 115 p. 249
Julgamento
15 de Setembro de 1998
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Ementa
Pedidos. Cumulação. Conhecimento. Cód. de Pr. Civil, arts. 289 e 515, §§ 1º e 2º.
1. Pode o autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva. Nesse caso, se o tribunal rejeitar o pedido acolhido pelo juiz, é-lhe lícito apreciar e resolver o pedido sucessivo. Precedentes do STJ: REsp's 103.728 e 116.780.
2. Inexistência de violação aos arts. 460, 467, 512 e 515.
3. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Por unanimidade, não conhecer do recurso especial.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, TRIBUNAL, APRECIAÇÃO, PEDIDO SUCESSIVO, APELAÇÃO CIVEL, HIPOTESE, REJEIÇÃO, PEDIDO, ACOLHIMENTO, JUIZ SINGULAR, NÃO CARACTERIZAÇÃO, JULGAMENTO EXTRA PETITA, INEXISTENCIA, VIOLAÇÃO, COISA JULGADA.