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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 390531 CE 2017/0044866-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 09/06/2017
Julgamento
1 de Junho de 2017
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRO PRESO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO JUÍZO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto, conforme o disposto no parágrafo único do art. 41 da Lei de Execução Penal.
2. Não há ilegalidade na decisão do Juiz Corregedor que indeferiu o pedido de visita ao companheiro preso, à luz das condições estabelecidas pelo juízo do processo de conhecimento para o deferimento da prisão domiciliar à ora paciente.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.