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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgInt no AREsp 1090021-11.2014.8.26.0100 SP 2016/0317009-7
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 05/06/2017
Julgamento
23 de Maio de 2017
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. ANÁLISE DA INÉPCIA DA INICIAL PELA FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. Diante do princípio da dialeticidade, a agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Ausência de argumento destinado a atacar a inadequação de fundamento autônomo deduzido na decisão agravada. 3. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.