29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp 154918 PE 1998/0023819-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EREsp 154918 PE 1998/0023819-0
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 26.10.1998 p. 12
Julgamento
9 de Setembro de 1998
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. PROVIMENTO LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. CERTEZA DO CRÉDITO, MAS ILIQUIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Debate desenvolvido no curso da presente ação, ora examinada em grau de recurso especial, acerca da possibilidade de se compensar tributos (FINSOCIAL X COFINS) através de provimento liminar em ação cautelar.
2. Não se vislumbra presente o direito líquido e certo à liminar pleiteada e concedida, a fim de possibilitar a compensação almejada. Ao contrário, tem-se por correto o seu indeferimento, visto que o art. 170, do CTN, estabelece certas condições à compensação de tributos, as quais não se acham presentes no caso em apreço. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, segundo o texto legal referenciado.
3. Créditos que não se apresentam líquidos, porque dependem, tão-somente, de valores de conhecimento da parte autora, não sendo possível aferir sua correção em sede liminar ou em antecipação da tutela.
4. Inegável a certeza do crédito, diante do posicionamento do Colendo Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade do tributo discutido, sendo, porém, ilíquido.
5. Pacificação do assunto no seio jurisprudencial das 1ª e 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o instituto da compensação, via liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, ou em qualquer tipo de provimento que antecipe a tutela da ação, não é permitido. Precedentes, no corpo do voto.
6. Embargos de Divergência providos
Acórdão
Por unanimidade, receber os embargos.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, COMPENSAÇÃO DE CREDITO TRIBUTÁRIO, FINSOCIAL, COFINS, AMBITO, LIMINAR, MEDIDA CAUTELAR, AUSENCIA, PERICULUM IN MORA, AUSENCIA, LIQUIDEZ E CERTEZA, CARATER SATISFATIVO, DECISÃO.
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, 8A. ED., MALHEIROS, P. 139.
- Autor: HUGO DE BRITO MACHADO.
- Obra: A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS INDEVIDOS, SEUS PROBLEMAS, SUAS INCERTEZAS, RESENHA TRIBUTÁRIA, SP, 1983, P. 153-154.
- Autor: TARCISIO NEVIANI.
- Obra: DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, REVISTA E ATUALIZADA POR FLAVIO BAUER NOVELLI, 10A. ED., P. 566.
- Autor: ALIOMAR BALEEIRO.
- Obra: CADERNO DE PESQUISAS TRIBUTARIAS, VOL. 8, RESENHA TRIBUTÁRIA, P. 12.
- Autor: GILBERTO DE ULHOA CANTO
- Obra: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS E REPERCUSSÃO ECONOMICA, P. 92, CADERNOS DE PESQUISAS TRIBUTARIAS, N.8, RESENHA TRIBUTÁRIA, SP, 1983.
- Autor: JOSE CARLOS GRAÇA WAGNER.