18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. UNIVERSIDADE FEDERAL. ACIDENTE COM ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO DURANTE AULA PRÁTICA. PERDA DA FUNÇÃO VISUAL DO OLHO ESQUERDO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA DEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADA.
1. Há responsabilidade subjetiva do Estado por omissão, na hipótese de acidente causado por sua negligência em exigir, bem como em fiscalizar, a utilização por aluno universitário de equipamento de segurança necessário à participação em determinada aula prática.
2. Não merece conhecimento o recurso pela alínea c do permissivo constitucional diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos apontados como paradigmas.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE
- STJ - RESP 716250 -RS, RESP 135542 -MS