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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 181912 PR 1998/0051158-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 181912 PR 1998/0051158-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 03.11.1998 p. 120 RDR vol. 18 p. 264
Julgamento
1 de Outubro de 1998
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR. O fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial mais a respectiva disponibilidade jurídica ou econômica ( CTN, art. 43). Hipótese em que, não obstante a nota promissória tenha sido emitida em 15 de dezembro de 1977, a respectiva disponibilidade jurídica e econômica só ocorreu em 31 de março de 1978, data do vencimento do título. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Por unanimidade, não conhecer do recurso.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, COBRANÇA, IMPOSTO DE RENDA, REFERENCIA, MOMENTO, EMISSÃO, NOTA PROMISSORIA, VENDA, BEM, HIPOTESE, VENCIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, NÃO CARACTERIZAÇÃO, FATO GERADOR, DECORRENCIA, AUSENCIA, DISPONIBILIDADE ECONOMICA, RENDA.