26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 146324 PR 1997/0060916-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 146324 PR 1997/0060916-2
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 26.10.1998 p. 116
Julgamento
8 de Setembro de 1998
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Prescrição. Partilha decorrente de separação consensual. Alegação de vício do consentimento. Precedentes da Corte.
1. Já está assentado em diversos precedentes da Corte que na separação consensual a anulação da partilha subordina-se ao ditame do art. 178, § 9º, V, do Código Civil.
Acórdão
Por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Resumo Estruturado
APLICAÇÃO, PRESCRIÇÃO, QUATRO ANOS, PRAZO, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, ANULAÇÃO, PARTILHA AMIGAVEL, SEPARAÇÃO CONSENSUAL, AFASTAMENTO, PRESCRIÇÃO ANUA.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 00178 PAR: 00006 INC:00005 PAR: 00009 INC:00005
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 01029