3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 5746 MS 1998/0021039-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 5746 MS 1998/0021039-3
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 03.11.1998 p. 13
Julgamento
14 de Outubro de 1998
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA. ATO ABUSIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O mandado de segurança é a via adequada à proteção do direito líquido e certo, demonstrado de plano, por prova pré-constituída, contra ato abusivo e ilegal.
2. "In casu", visa o impetrante sejam as medidas preconizadas no Decreto Legislativo nº 299/96 - ainda em tramitação no Senado Federal, que determina o reexame das decisões proferidas em pedidos de anistia dos servidores públicos, formulados com base na Lei nº 8.878/94.
3. Desmerece conhecimento o "writ", pois ausente o seu pressuposto, referente a ato abusivo praticado por autoridade pública e, conseqüentemente, o direito à proteção.
4. Mandado de segurança não conhecido
Acórdão
Por unanimidade, não conhecer da segurança.
Referências Legislativas
- LEG:FED DLG:000299 ANO:1996
- LEG:FED LEI:008878 ANO:1994