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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 983010 MG 2005/0200505-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 983010 MG 2005/0200505-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 17.12.2007 p. 217
Julgamento
27 de Novembro de 2007
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM APELAÇÃO. VOTO VENCIDO. CABIMENTO.
1. A sentença foi parcialmente reformada em sede de apelação, com redução do valor da indenização fixada a título de dano moral para dez mil reais, vencido o vogal que minorava a condenação para dois mil e quinhentos reais.
2. Embargos infringentes opostos não foram admitidos.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no entanto, é no sentido de que neste tema o mérito da causa abrange, além do ato reputado ilícito e do nexo causal, a avaliação quantitativa da extensão do dano sofrido. Precedentes.
4. Precedente estereotipado no RESP 715.934/RS aponta na direção de que para oposição dos embargos infringentes o pressuposto "reside na divergência em qualquer dos pontos que a turma julgadora deva decidir. Assim, para configurar o desacordo basta qualquer dos membros do órgão julgador emita voto diferente dos outros; não é necessário que vote no sentido oposto".
5. Recurso especial conhecido e provido para que o Tribunal de origem proceda ao julgamento dos embargos infringentes, como entender de direito
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- RESPONSABILIDADE CIVIL - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DO DANO SOFRIDO
- STJ - RESP 852135 -RS, AGRG NO RESP 759342 -SC
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - VOTO MINORITÁRIO OPOSTO AO MAJORITÁRIO
- STJ - RESP 715934 -RS
Doutrina
- Obra: A REFORMA DA REFORMA, 6ª ED., MALHEIROS, 2003, P. 198.
- Autor: CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO
- Obra: A REFORMA DA REFORMA, 6ª ED., MALHEIROS, 2003, P. 198.
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