6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 720290 PR 2005/0005691-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 720290 PR 2005/0005691-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 08.05.2006 p. 207
Julgamento
9 de Março de 2006
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Honorários de advogado: compensação e termo inicial dos juros moratórios.
1. Não se há de falar em compensação, sob a guarida do art. 21 do Código de Processo Civil, quando se trate de créditos de outra natureza e, ainda, em ações diversas.
2. O termo inicial dos juros moratórios relativos aos honorários de advogado impostos sobre o valor da causa é a data da citação do executado no processo de execução.
3. Recursos especiais não conhecidos
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO
- STJ - RESP 541308 -RS (RJTJRS 233/31, RDDP 14/150), RESP 613125 -PR
- JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - INCIDÊNCIA
- STJ - RESP 327708 -SP, RESP 275685 -MG (RSTJ 138/332, JBCC 186/391, LEXSTJ 139/249)