4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PET na AÇÃO RESCISÓRIA: PET na AR 5869 MS 2016/0218564-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 01/08/2017
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Decisão
PET na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5.869 - MS (2016/0218564-6) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA REQUERENTE : BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A ADVOGADO : ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTRO (S) - DF007447 REQUERIDO : EDSON MACARI ADVOGADO : EDSON MACARI (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS003126A REQUERIDO : LUIZ EPELBAUM ADVOGADO : LUIZ EPELBAUM (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS006703B DECISÃO Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, proposta com fulcro no artigo 966, incisos IV e V, do Código de Processo Civil de 2015 pelo BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A., objetivando a rescisão de acórdão proferido pela Quarta Turma nos autos do RESP nº 1.360.424/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão. Às fls. 2.066-2.072 (e-STJ) foi deferido o pedido liminar. Os réus apresentaram contestação às fls. 2.104-2.161 (e-STJ) e fls. 2.430-2.510 (e-STJ). Em petição conjunta, protocolizada sob o nº 125.142/2017, as partes requerem a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias tendo em vista a existência de tratativas para a celebração de acordo (e-STJ fls. 2.860). É o relatório. DECIDO. Tendo em vista o disposto no artigo 313, inciso II e § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, defiro o pedido de suspensão do processo nos moldes em que formulado. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 29 de maio de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator