6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC 11912 ES 2014/0113178-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 01/08/2017
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Decisão
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 11.912 - ES (2014/0113178-2) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN REQUERENTE : J M DE J S ADVOGADO : LADIR FERNANDES JÚNIOR E OUTRO (S) - MG107287 REQUERIDO : L A DA S ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL DESPACHO A autora foi intimada do despacho à fl. 178, mas o prazo transcorreu sem a sua manifestação, conforme a Certidão à fl. 183, de 11 de maio de 2017. Nesse sentido, tendo em vista que o processo está parado há mais de 30 (trinta) dias, determino a intimação pessoal da autora para atender a manifestação do Ministério Público Federal à fl. 170, e comprovar que realizou todos os esforços no sentido de apurar o atual endereço do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2017. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator