18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP 2017/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.093.789 - SP (2017/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA AGRAVANTE : CLARICE FATIMA DE VITO GIMENES ADVOGADOS : PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO - SP279364 CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO E OUTRO (S) - SP252493 NATALINA BERNARDETE ROSSI - SP197887 AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial. Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às circunstâncias que envolvem a lide, a necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial, razão pela qual de rigor a reautuação. Isto posto, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora