29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: REsp 995861 RJ 2016/0264513-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 04/08/2017
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 995.861 - RJ (2016/0264513-2) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : J C DA S V AGRAVANTE : D A A F ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Em face das razões apresentadas no agravo de fls. e-STJ 170/175, determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate. Brasília (DF), 14 de julho de 2017. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora