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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1500985 RS 2014/0166772-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 04/08/2017
Julgamento
27 de Junho de 2017
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBMETIDO AO CPC/73. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O incidente de uniformização de jurisprudência previsto no art. 476 do CPC/73 não está à disposição da parte para ser invocado como preliminar recursal. Precedentes.
2. É possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A estipulação de juros anuais em taxa superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
3. Fixada a legalidade da capitalização dos juros, não há como descaracterizar a mora.
4. A pretensão de manutenção de posse se mostra completamente dissociada das questões discutidas nos autos. Incidência da Súmula nº 284 do STF.
5. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.