16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2005/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processo Civil. Acidente de trabalho. Acolhimento da pretensão com base na responsabilidade objetiva do empregador e em normas relativas ao contrato de transporte. Pedido de reforma com base em que o julgamento teria sido extra petita. Não acolhimento. Aplicação do princípio jura novit cura. - O acolhimento da pretensão formulada na inicial por fundamentos jurídicos diversos dos alegados pelo autor não implica julgamento extra ou ultra petita. O princípio da adstrição visa a garantir o exercício, pelo réu, de seu direito de defesa. Se o acolhimento da pretensão por fundamentos autônomos, mas sem reflexos na instrução do feito, é possível a aplicação dos princípios da mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia. Precedente. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
INEXISTÊNCIA, DECISÃO EXTRA PETITA, OU, DECISÃO ULTRA PETITA / HIPÓTESE, ERRO, PETIÇÃO INICIAL, PRETENSÃO, INDENIZAÇÃO, POR, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, EMPREGADOR, E, FUNDAMENTAÇÃO, PEDIDO, DISPOSITIVO LEGAL, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ; SENTENÇA JUDICIAL, ALTERAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO, RECONHECIMENTO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA / INEXISTÊNCIA, ALTERAÇÃO, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, OU, PREJUÍZO, DEFESA ; NÃO OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, ARTIGO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ; OBSERVÂNCIA, PRECEDENTE, STJ ; APLICAÇÃO, PRINCÍPIO, JURA NOVIT CURIA. IMPOSSIBILIDADE, STJ, ÂMBITO, RECURSO ESPECIAL, APRECIAÇÃO, ALEGAÇÃO, RECORRENTE, ILEGALIDADE, APLICAÇÃO, MULTA PROCRASTINATÓRIA, 1%, ÂMBITO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO / DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, REEXAME, MATÉRIA DE PROVA ; APLICAÇÃO, SÚMULA, STJ.
Veja
- QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO - MUDANÇA - JULGAMENTO - EXTRA
PETITA - STJ - RESP 62320 -SP (RSTJ 167/468), RESP 233466 -CE