11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF 1998/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. FURTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE. COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DE SUA INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. LEI 8.078/90, ART. 43, § 2º. DOUTRINA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência da Turma, em se tratando de indenização decorrente da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, "a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular" nesse cadastro.
II - De acordo com o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, e com a doutrina, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida.
III - É de todo recomendável, aliás que a comunicação seja realizada antes mesmo da inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes, a fim de evitar possíveis erros, como o ocorrido no caso. Assim agindo, estará a empresa tomando as precauções para escapar de futura responsabilidade.
IV - Não se caracteriza o dissídio quando os arestos em cotejo não se ajustam em diversidade de teses
Acórdão
Por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento.
Resumo Estruturado
NECESSIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, INSCRIÇÃO, NOME, DEVEDOR, SPC, HIPOTESE, DEBITO, DECORRENCIA, FURTO, CARTÃO DE CREDITO, OBRIGATORIEDADE, COMUNICAÇÃO, CADASTRO, CONSUMIDOR, SUFICIENCIA, PROVA, IRREGULARIDADE, INSCRIÇÃO, OBJETIVO, CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE, STJ, FIXAÇÃO, VALOR, DANO MORAL, ACRESCIMO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS LEGAIS, OBJETIVO, AFASTAMENTO, ATRASO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Veja
- STJ - RESP 51158 -ES, RESP 74532 -RJ, RESP 135202 -SP (RSTJ 112/216)
Doutrina
- Obra: COMENTARIOS AO CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 5A. ED. , 1997, FORENSE UNIVERSITARIA, P. 331, 332
- Autor: ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIM
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00043 PAR: 00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00257