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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 60658 SP 1995/0006671-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 60658 SP 1995/0006671-8
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 21.09.1998 p. 123
Julgamento
4 de Março de 1996
Relator
MIN. PEÇANHA MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A CONVÊNIO. VIABILIDADE. LITISCONSÓRCIO ENTRE ESTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante orientação traçada pelo Excelso Pretório, os convênios interestaduais têm força de lei federal; destarte, sua infringência viabiliza a interposição de recurso especial.
2. Impossível a formação de litisconsórcio passivo entre Estados da Federação porque cada qual está submetido às regras de competência das Justiças locais estabelecidas em lei de organização judiciária próprias.
3. Recurso especial conhecido e provido para decretar a extinção do processo, respondendo a autora pelos ônus da sucumbência
Acórdão
Por maioria, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Vencido parcialmente o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO, DECORRENCIA, IMPOSSIBILIDADE, LITISCONSORCIO PASSIVO, PLURALIDADE, ESTADO, EXISTENCIA, DIVERSIDADE, COMPETENCIA JURISDICIONAL. (VOTO VENCIDO), CABIMENTO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO.
Referências Legislativas
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00001 ART :00125 PAR:00001