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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro PAULO MEDINA

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_634265_RS_04.04.2006.pdf
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA OU ANTECIPADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESCABIMENTO. FALTA DE AMPARO JURÍDICO. INADMISSIBILIDADE.

Descabe falar em prescrição da pretensão punitiva tendo, por fundamento, a pena que seria aplicada ao réu, em juízo prospectivo. Precedentes. Recurso especial provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.

Veja

    • STJ - RESP 538776 -RS, HC 17295 -SP

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/48746