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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 172816 SP 1998/0030969-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 172816 SP 1998/0030969-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 21.09.1998 p. 147 RJADCOAS vol. 2 p. 104
Julgamento
25 de Agosto de 1998
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a denúncia espontânea exclui a aplicação da multa moratória ( CTN, art. 138), mesmo em se tratando de imposto sujeito a lançamento por homologação. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Por unanimidade, não conhecer do recurso.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA