28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1685309 MT 2017/0172748-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 18/08/2017
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.685.309 - MT (2017/0172748-0) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADOS : ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTRO (S) - DF007447 JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO - MT006203 RECORRIDO : HOTEIS GLOBAL S/A ADVOGADOS : ADRIANO CARRELO SILVA E OUTRO (S) - MT006602 OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO - MT005705 PAULO INÁCIO HELENE LESSA - MT006571 DESPACHO Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial. Como a publicação/intimação do decisum impugnado se deu após 18 de março de 2016, serão exigidos os requisitos de admissibilidade nos termos do previsto no Código de Processo Civil de 2015, de acordo também, com o Enunciado Administrativo do STJ n.º 03. Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente