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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1629529 RS 2016/0257986-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 22/08/2017
Julgamento
17 de Agosto de 2017
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. DISPONIBILIZAÇÃO DE RÁDIO E TV EM HOTÉIS. FREQUÊNCIA PÚBLICA. BIS IN IDEM. INEXISTENTE. UTILIZAÇÃO DA OBRA EM SITUAÇÕES DISTINTAS. JURISPRUDÊNCIA DE DIREITO PRIVADO ESTÁVEL, ÍNTEGRA E COERENTE.
1. Ação ajuizada em 16/03/2013. Recurso especial interposto em 24/06/2016 e concluso ao gabinete em 29/03/2017. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal é decidir se o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD está autorizado a arrecadar direitos autorais em razão da disponibilização de rádio e TV por assinatura em quartos de hotéis. 3. Os negócios jurídicos sobre os direitos autorais devem ser interpretados restritivamente (art. 4º, da LDA), razão pela qual não se confundem a utilização da obra intelectual mediante radiodifusão sonora ou televisiva com a captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva (art. 29, VIII, 'd' e 'e', da LDA). Precedente Terceira Turma. 5. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do (a) Sr (a) Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.