26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 382742 PR 2001/0151836-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 382742 PR 2001/0151836-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 26.04.2006 p. 198
Julgamento
16 de Fevereiro de 2006
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - REALIZAÇÃO DE PROVAS POR INICIATIVA DO JUIZ - ARTIGO 130 DO CPC - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES STJ E STF. -
O juiz tem o poder de iniciativa probatória, inclusive para determinar a produção das provas que julgar necessária à solução da lide. Esta prerrogativa pode ser utilizada em qualquer fase do processo.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- STJ - RESP 507167 -SC, RESP 46789 -RJ
- STF - AR-AGR-AGR 1538/MG