7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 443407 SP 2002/0072929-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 443407 SP 2002/0072929-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 25.04.2006 p. 106
Julgamento
16 de Março de 2006
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, § 6º, DA LEI N. 7.347/1985.
1. Encontra-se em plena vigência o § 6º do art. 5º da Lei n. 7.347/1985, de forma que o descumprimento de compromisso de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público viabiliza a execução da multa nele prevista.
2. A Mensagem n. 664/90, do Presidente da República a qual vetou parcialmente o Código de Defesa do Consumidor , ao tratar do veto aos arts. 82, § 3º, e 92, parágrafo único, fez referência ao art. 113, mas não o vetou, razão por que esse dispositivo é aplicável à tutela dos interesses e direitos do consumidor.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, AJUIZAMENTO, EXECUÇÃO JUDICIAL, MULTA, FUNDAMENTAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO / DECORRÊNCIA, VIGÊNCIA, PARÁGRAFO, ARTIGO, LEI, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PREVISÃO, COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO, COM, EFICÁCIA, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ; NÃO OCORRÊNCIA, VETO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ARTIGO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ALTERAÇÃO, ARTIGO, LEI, AÇÃO CIVIL PÚBLICA ; OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STJ. POSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, FISCALIZAÇÃO, CUMPRIMENTO, COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO, COM, DROGARIA, REFERÊNCIA, CONTRATAÇÃO, FARMACÊUTICO / DECORRÊNCIA, PROTEÇÃO, INTERESSE COLETIVO, E, INTERESSE DIFUSO, CONSUMIDOR, CARACTERIZAÇÃO, FUNÇÃO INSTITUCIONAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ; OBSERVÂNCIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Veja
- PLENA VIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 7374/1995
- STJ - RESP 222582 -MG, RESP 440205 -SP, RESP 213947 -MG (RMP 13/492, RSTJ 134/401)
Doutrina
- Obra: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- Autor: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 007347 ANO:1985 ART : 00005 PAR: 00006 (PARÁGRAFO 6º COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 113 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00113
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00129 INC:00003