30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 149501 RJ 1997/0067188-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 149501 RJ 1997/0067188-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 31.08.1998 p. 113
Julgamento
18 de Junho de 1998
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
- PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIOS-SUPLEMENTARES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O segurado que já é beneficiário de um auxílio suplementar concedido administrativamente e vem a sofrer novo infortúnio, não faz jus à cumulação de dois auxílios-suplementares, mas deve ter seu benefício recalculado, somando-se o seu valor ao do salário-de-contribuição vigente à época do infortúnio. - Recurso conhecido e parcialmente provido
Acórdão
Por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA