3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 77349 PB 2016/0274565-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 29/08/2017
Julgamento
20 de Junho de 2017
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DESCRIÇÃO FÁTICA. INSUFICIÊNCIA QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE DECISÃO SOBRE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. MATÉRIA PREJUDICADA.
1 - É inepta a denúncia que não descreve os fatos de maneira suficiente, não deixando claros os indícios de autoria. Ausência de demonstração de liame entre qualquer ato cometido pela recorrente e o homicídio.
2 - Recurso provido para declarar nula a denúncia por inépcia, sem prejuízo de que outra seja oferecida, ficando prejudicada a pretensão de nulidade do processo por falta de decisão sobre a resposta à acusação.
3 - Efeitos da decisão estendidos às outras duas denunciadas, ex officio, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, com extensão às corrés Maria da Penha Alves da Silva e Bethelheemita Alves da Silva, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.