Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 643229 PE 2004/0034938-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 643229 PE 2004/0034938-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 18.04.2006 p. 190
Julgamento
4 de Abril de 2006
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
1. O órgão julgador não precisa responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem está obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados. Nestes casos, deve ser afastada a violação do art. 535 do CPC.
2. Ausência de prequestionamento no tocante à suposta contrariedade aos artigos 458, III; 459, parágrafo único; ambos do CPC e dos arts. 6º da LC nº 7/70 e 138 do CTN. Incidência das Súmulas 282 do STF e 211/STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- REsp 912880 RJ 2006/0278951-8 DECISÃO:12/06/2007