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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 0002017-81.2013.4.01.3300 BA 2015/0074324-0
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 29/08/2017
Julgamento
17 de Agosto de 2017
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE PNEUMÁTICOS USADOS. ART. 56DA LEI 9.605/98. ART. 334DO CP. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A importação de pneumáticos usados de procedência estrangeira, perigosos à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências legais, subsume-se ao tipo penal do art. 56 da Lei 9.605/98, que é norma especial em relação ao delito de contrabando.
2. Recurso improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.