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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 43457 SC 2005/0064973-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 24.04.2006 p. 422
Julgamento
16 de Fevereiro de 2006
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA RESPALDAR A CUSTÓDIA. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NOVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão cautelar do acusado deve estar devidamente fundamentada em fatos concretos, que demonstrem a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não servindo como suporte o argumento de que a prisão objetiva prevenir a reprodução de fatos criminosos, acautelar o meio social, preservar a credibilidade da Justiça, quando dissociado de elementos concretos.
2. Os fundamentos referentes à necessidade da custódia para assegurar a aplicação da lei penal também não são hábeis a respaldar a segregação quando o acusado se apresenta espontaneamente dias depois da suposta prática do delito.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A superveniência da pronúncia, por si só, não tem o condão de tornar prejudicado todo o recurso, mormente no tocante à ausência de fundamentos para a custódia cautelar, se esta não está baseada nos pressupostos legais" (RHC 18.196/BA, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ de 7/11/2005, p. 311). 4. Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura ao paciente, caso não se encontre preso por outro motivo
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO
- STJ - HC 35684 -SP, HC 43602 -SP
- STF - RHC 81395-TO
- PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRONÚNCIA
- STJ - RHC 18196 -BA