15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO 1998/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 07/STJ.
1 - A apreciação da matéria no tocante à extinção do processo, ante a instrução deficiente, importa em reexame de prova, vedado em sede de especial, "ut" súmula nº 07/STJ, a demonstrar a necessidade ou não dilação probatória, com vistas a apresentação de outros documentos, além daqueles trazidos à colação com a exordial.
2 - Ainda que assim não fosse, o recorrente deixou de impugnar a decisão do Tribunal "a quo" quanto à extinção do processo por falta de interesse de agir, ante a "inexistência de prévia postulação administrativa", impossibilitando o exame do mérito e o conseqüente conhecimento e provimento do especial.
3 - Recurso especial não conhecido
Acórdão
Por unanimidade, não conhecer do recurso.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA