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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 68146 SP 1995/0030062-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 68146 SP 1995/0030062-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 17.08.1998 p. 64 RSTJ vol. 114 p. 205
Julgamento
10 de Fevereiro de 1998
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO.
1. Qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório, pouco importando que o veículo esteja a descoberto, eis que a responsabilidade em tal caso decorre do próprio sistema legal de proteção, ainda que esteja o veículo identificado, tanto que a lei comanda que a seguradora que comprovar o pagamento da indenização pode haver do responsável o que efetivamente pagou.
Acórdão
Por maioria, vencidos os Srs. Ministros Eduardo Ribeiro e Waldemar Zveiter, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, EXIGENCIA, INDENIZAÇÃO, SEGURADORA, INTEGRAÇÃO, CONSÓRCIO, OPERAÇÃO COMERCIAL, SEGURO OBRIGATORIO, HIPOTESE, ATROPELAMENTO, MORTE, VITIMA, ACIDENTE, VEICULO AUTOMOTOR, IDENTIFICAÇÃO, IRRELEVANCIA, FALTA, PAGAMENTO, PREMIO, SEGURO OBRIGATORIO. (VOTO VENCIDO), IMPOSSIBILIDADE, EXIGENCIA, INDENIZAÇÃO, SEGURADORA, DECORRENCIA, FALTA, PAGAMENTO, PREMIO, SEGURO OBRIGATORIO.