2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1672859 RN 2017/0116097-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 13/09/2017
Julgamento
22 de Agosto de 2017
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Quanto à configuração da responsabilidade civil e dos danos morais, percebe-se que a Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu por sua inexistência: "não há assim como culpar o hospital, que revelou o imenso cuidado tido com as duas gêmeas, no sentido de compeli-lo a pagar uma indenização a que não deu causa". Assim, para alterar o entendimento do Tribunal a quo, como requer a recorrente, seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."