6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 53909 MS 2017/0090178-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 12/09/2017
Julgamento
8 de Agosto de 2017
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL.
1. Trata-se de controvérsia interpretativa do edital do concurso público para provimento do cargo de Defensor Público do Estado do Mato Grosso do Sul, relativamente à abrangência da pontuação dos títulos. A autoridade impetrada e o acórdão recorrido, em sentido oposto ao que a Comissão do Concurso compreendeu, entenderam que o item 23.2.V do edital não contempla a pontuação dos cargos auxiliares da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e de outras Procuradorias da Administração Pública, mas tão somente para os membros das respectivas instituições.
2. "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos" (AgRg no RMS 35.941/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3.9.2012). No mesmo sentido: RMS 45.530/SC, Rel. Ministro Humberto Martins,Segunda Turma, DJe 13.8.2014. 3. O item "23.2.V" do edital se refere a cargos da Magistratura, além daqueles dos órgãos antes mencionados (Defensoria Pública, AGU etc), o que evidenciaria a intenção editalícia de contemplar apenas magistrados e, por conseguinte, os membros das demais instituições apenas. Fosse a intenção do edital contemplar qualquer cargo das respectivas instituições, utilizaria a expressão "Poder Judiciário", e não "Magistratura". 4. Recurso Ordinário não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."