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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 601140 MG 2003/0188115-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 601140 MG 2003/0188115-6
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 10.04.2006 p. 129
Julgamento
21 de Março de 2006
Relator
Ministra DENISE ARRUDA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM ESTABELECIMENTO A OUTRO. MESMO CONTRIBUINTE. SÚMULA 166/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Quando o agravante não conseguir infirmar os fundamentos da decisão agravada, essa deve ser mantida.
2. Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Súmula 166 do STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - AGRG NO AG 642229 -MG, RESP 40603 -SP, RESP 61223 -SP, RESP 9916 -SP, RESP 121738 -RJ
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000166