5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: Ag 1417464 SC 2011/0092554-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Ag 1417464 SC 2011/0092554-3
Publicação
DJ 04/10/2017
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Decisão
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.417.464 - SC (2011/0092554-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF - PR000000F AGRAVADO : AGOSTINHO SEGALIN ADVOGADO : MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO (S) - SC005268 DESPACHO A matéria questionada em sede de agravo consiste em discussão sobre a aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora. A referida matéria foi considerada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, ainda com base nos nos arts. 1º e 3º da Resolução 8/2008 - Presidência/STJ, como passível de resolução na forma do art. 543-C do CPC/73, motivo pelo qual afetou como representativos da controvérsia os REsps 1492221/PR, 1495144/RS e 1495146/MG, determinando, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão. Nesse panorama, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, determino o sobrestamento do presente recurso especial até o julgamento definitivo dos recursos especiais afetados (tema 905). Ante o exposto, permaneçam os autos na Coordenadoria da Segunda Turma até o julgamento dos recursos especiais. Após, certifique-se o julgamento e voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator