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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 04/10/2017
Julgamento
27 de Setembro de 2017
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO TERCEIRA SEÇÃO ProAfR no Número Registro: 2017⁄0167461-5
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.683.324 ⁄ DF Números Origem: 00009560720158070006 20150610009567 20150610009567RES 9560720158070006 MATÉRIA CRIMINAL EM MESA JULGADO: 27⁄09⁄2017 SEGREDO DE JUSTIÇA Relator Exmo. Sr. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro NEFI CORDEIRO Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. HAROLDO FERRAZ DA NOBREGA Secretário Bel. GILBERTO FERREIRA COSTA ASSUNTO: DIREITO PENAL - Lesão Corporal - Decorrente de Violência Doméstica PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRIDO : F R DA S ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a egrégia TERCEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Terceira Seção, por unanimidade, acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.643.051⁄MS, para que esta Corte Superior de Justiça possa firmar tese jurídica sobre o tema da aferição do dano moral nos casos de violência cometida contra mulher no âmibito doméstico e familiar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Documento: 76969057 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO TERCEIRA SEÇÃO ProAfR no Número Registro: 2017⁄0167461-5
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.683.324 ⁄ DF Números Origem: 00009560720158070006 20150610009567 20150610009567RES 9560720158070006 MATÉRIA CRIMINAL EM MESA JULGADO: 27⁄09⁄2017 SEGREDO DE JUSTIÇA Relator Exmo. Sr. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro NEFI CORDEIRO Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. HAROLDO FERRAZ DA NOBREGA Secretário Bel. GILBERTO FERREIRA COSTA ASSUNTO: DIREITO PENAL - Lesão Corporal - Decorrente de Violência Doméstica PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRIDO : F R DA S ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a egrégia TERCEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Terceira Seção, por unanimidade, acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.643.051⁄MS, para que esta Corte Superior de Justiça possa firmar tese jurídica sobre o tema da aferição do dano moral nos casos de violência cometida contra mulher no âmibito doméstico e familiar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Documento: 76969057 CERTIDÃO DE JULGAMENTO