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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PETIÇÃO: Pet XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

S2 - SEGUNDA SEÇÃO

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CASTRO FILHO

Documentos anexos

Inteiro TeorPET_2703_RS_08.02.2006.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS 315 e 316/STJ.

Consoante entendimento sedimentado nesta Corte, os embargos de divergência só serão oponíveis, em se tratando de julgamentos ocorridos no âmbito de agravo de instrumento, se o acórdão conheceu do recurso especial e lhe deu provimento (Súmulas 315 e 316/STJ). Embargos não conhecidos.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Jorge Scartezzini e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Veja

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/50965