18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PETIÇÃO: Pet XXXXX RS XXXX/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS 315 e 316/STJ.
Consoante entendimento sedimentado nesta Corte, os embargos de divergência só serão oponíveis, em se tratando de julgamentos ocorridos no âmbito de agravo de instrumento, se o acórdão conheceu do recurso especial e lhe deu provimento (Súmulas 315 e 316/STJ). Embargos não conhecidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Jorge Scartezzini e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - AGRG NA PET 4240 -RS