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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 721959 SP 2005/0017852-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 721959 SP 2005/0017852-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 03.04.2006 p. 362
Julgamento
14 de Março de 2006
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - SUFICIÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
1 - Consoante entendimento jurisprudencial, a simples afirmação da necessidade da justiça gratuita, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
2 - Recurso provido para conceder aos recorrentes, nos autos da execução, os benefícios da assistência judiciária gratuita
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros CÉSAR ASFOR ROCHA e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
Veja
- STJ - RESP 142448 -RJ (RSTJ 115/352), RESP 469594 -RS, RESP 320019 -RS, RESP 200390 -SP
Referências Legislativas
Sucessivo
- REsp 896287 MG 2006/0215175-1 DECISÃO:13/02/2007