27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PET no RECURSO ESPECIAL: PET no REsp 1662529 SP 2017/0065246-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 26/10/2017
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Decisão
PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.662.529 - SP (2017/0065246-6) RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO REQUERENTE : FARAH JORGE FARAH ADVOGADOS : ROBERTO PODVAL - SP101458 ODEL MIKAEL JEAN ANTUN - SP172515 MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI E OUTRO (S) - SP222933 REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO À fl. 6.637, a defesa informa o falecimento do recorrente, juntando aos autos a certidão de óbito (fl. 6.638). Nesse contexto, comprovado o óbito do réu, resta configurada a previsão do art. 107, I, do Código Penal, a qual impõe seja declarada a extinção da punibilidade do agente. Ante o exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade estatal, pela morte do recorrente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de outubro de 2017. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator