26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 89879 AM 2007/0208082-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 19.12.2007 p. 1238
Julgamento
6 de Dezembro de 2007
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO.
3. ORDEM CONCEDIDA. 1. O clamor público causado pelo crime, por si só, não se constitui em fundamentação idônea a justificar a necessidade da prisão cautelar. Precedentes. 2. A prisão decorrente da sentença de pronúncia deve ser fundamentada nos requisitos de cautelaridade previstos no art. 312 do CPP, com base em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida cautelar. 3. Ordem concedida para permitir que o paciente aguarde o julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
- PRISÃO PREVENTIVA - CLAMOR PÚBLICO
- STJ - HC 84592 -PE, HC 57346 -PE, RHC 20459 -PB
- PRISÃO POR PRONÚNCIA - MOTIVAÇÃO - NECESSIDADE
- STJ - HC 37596 -RS, HC 71708 -SE
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00312 ART : 00408 PAR: 00001 PAR: 00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00093 INC:00009
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00312 ART : 00408 PAR: 00001 PAR: 00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00093 INC:00009