9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP 2016/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA EXAME PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. OBRIGATORIEDADE.
1. A Corte de origem, embora instada a se manifestar, alegou que o tema da ilegitimidade ativa do agravante seria inovação recursal. Dessa forma, uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade do apelo extremo e estando o aresto combatido em confronto com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é de rigor o provimento do recurso especial para que a Corte a quo verse sobre o tema aventado por se tratar de questão relativa às condições da ação, sendo, portanto, matéria de ordem pública.
2. Inviável o exame por esta Casa de Justiça de tema que, mesmo de ordem pública, não tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.