12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2017/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA.
1. Na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o juiz deverá ater-se a quantidade de pena aplicada, às circunstâncias judiciais e à existência, ou não, da reincidência.
2. A condenação pela prática de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa (uso de documento falso), à pena inferior a 4 anos (2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão), com apenas uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes, cujas condenações geradoras são bem antigas), permite, por uma questão de proporcionalidade, seja fixado o regime semiaberto, como suficiente e adequado para a reprovação e prevenção de outros delitos. Precedentes.
3. Ordem concedida para fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal a quo na Apelação n. XXXXX-78.2015.8.26.0309. Liminar confirmada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.