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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 0618693-43.2008.8.26.0053 SP 2017/0146266-8
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 09/10/2017
Julgamento
21 de Setembro de 2017
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLURALIDADE DE LITIGANTES VENCIDOS. DIVISÃO PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INAPLICABILIDADE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. 1.
Caso em que o recorrente insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não reconheceu a sua sucumbência mínima, em razão da procedência da demanda para apenas 2 (dois) dos 30 (trinta) coautores. Defende o direito à totalidade dos honorários advocatícios. 2. Havendo pluralidade de autores ou de réus, a condenação em honorários de advogado e as despesas processuais deve ser rateada entre os vencidos na proporção do interesse de cada um deles. 3. Recurso Especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."