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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1678691 RS 2017/0138371-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 09/10/2017
Julgamento
19 de Setembro de 2017
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL. SOLUÇÃO INTEGRAL DA LIDE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PENHORA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DÉBITO DE IPTU. SUB-ROGAÇÃO. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DA UNIÃO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC.
2. Conforme entendimento do STJ, "A regra do art. 187 do CTN é especial em relação à regra geral do art. 130 do mesmo diploma. Este último dispositivo assegura apenas a sub-rogação na praça, sem disciplinar a hipótese de pluralidade de sistemas e o concurso de credores preferenciais" ( REsp 654.779/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 28/3/2005, p. 213). 3. Nesse contexto, "havendo a alienação judicial de veículo automotor, a satisfação de eventuais créditos tributários decorrentes da propriedade do bem (devidos ao Estado-membro) é condicionada à satisfação integral do débito tributário devido à Fazenda Pública Federal, não sendo possível efetuar-se a reserva de numerário quando não implementada a condição mencionada, sob pena de afronta ao art. 187, parág. único, do CTN. Esse foi o entendimento adotado pela Primeira Seção/STJ no julgamento do REsp. 957.836/SP, Rel. Min. LUIZ fux, DJe 26.10.2010, acórdão submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC" (AgRg no REsp. 1.322.191/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 26.9.2012). 4. Recurso Especial parcialmente provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."