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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1507856 RS 2014/0334432-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1507856 RS 2014/0334432-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 13/10/2017
Julgamento
19 de Setembro de 2017
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E DE OFENSA A COISA JULGADA. SÚMULA 7 DO STJ. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. O Tribunal a quo, mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a exceção de pré-executividade não seria meio hábil para impugnar o cálculo apresentado no sentido de acolher as alegações de excesso de execução e de ofensa à coisa julgada, por demandar dilação probatória.
3. A Primeira Seção desta Corte de Justiça firmou orientação, em julgamento de recurso especial repetitivo, de que: "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória" (REsp 1.110.925/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 4/5/2009).
4. A modificação das premissas lançadas no v. acórdão recorrido, no sentido de saber o valor correto a ser executado de acordo com a coisa julgada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito do recurso especial a teor da Súmula 7 do STJ.
5. Primeiro agravo interno desprovido, e o segundo, não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao primeiro agravo interno e não conhecer do segundo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.