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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 390840 DF 2001/0183234-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 390840 DF 2001/0183234-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 29.03.2006 p. 133
Julgamento
21 de Fevereiro de 2006
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Inviabiliza-se o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, quando não especificado o dispositivo legal considerado violado. Súmula n. 284 do STF.
2. Pela sua natureza que não representa um acréscimo no quantum devido, mas uma atualização do poder aquisitivo da moeda , aplicam-se os índices de correção monetária também na fase de execução, quando não definidos critérios próprios pela decisão exeqüenda, conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal.
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ).
4. Recurso especial não-conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- EXPURGOS
- STJ - AGRG NO RESP 306633 -DF
- APLICAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXECUÇÃO
- STJ - RESP 389081 -DF