3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: CONTES na HDE 855 US 2017/0200470-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 09/11/2017
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 855 - US (2017/0200470-0) REQUERENTE : M V DE S ADVOGADO : CYNTHIA SIMÕES RAMOS DE MEDEIROS - SP348567 REQUERIDO : A H F DE S ADVOGADOS : HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - ES006848 CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS - ES025533 DESPACHO Tendo em vista a contestação apresentada, faculto ao requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentação de réplica. Sucessivamente, e em igual prazo, intime-se o requerido para, caso queira, apresente tréplica. Escoado o prazo de ambas as partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos do art. 216-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator