2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - ESPECIAL: AgInt nos EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 933260 DF 2016/0152122-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DJ 09/11/2017
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
AgInt nos EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 933.260 - DF (2016/0152122-2) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS ADVOGADO : LIONIDES GONÇALVES DE SOUZA - DF005493 AGRAVADO : PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADOS : ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO - DF010463 FLÁVIO JOSÉ COURI - DF029504 DESPACHO Vistos. Não obstante os argumentos expendidos pelo agravante, nada mais há, de fato, a ser decidido nos presentes autos, tendo em vista que já exaurida a prestação jurisdicional, conforme certidão de trânsito em julgado (fl. 663, e-STJ), e remetidos os autos à origem (fl. 697, e-STJ). Ante o exposto, nada a prover. Determino a publicação do presente expediente apenas para ciência das partes interessadas. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente