6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 756398 RS 2005/0092206-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 756398 RS 2005/0092206-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 03.04.2006 p. 342
Julgamento
8 de Novembro de 2005
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Ação de busca e apreensão. Extinção do processo, ausente contestação, por julgamento de ofício alcançando a abusividade de cláusulas contratuais e ausência de mora. Precedentes da Corte.
1. Já assentou esta Terceira Turma que "se para a constituição em mora do devedor fiduciário não é exigido que a notificação mencione sequer o valor devido, não pode ser extinto, de ofício, o feito, em virtude de valores considerados exacerbados, sem qualquer manifestação do devedor" (REsp nº 450.587/RS, Relator o Ministro Castro Filho, DJ de 11/11/02). Não cabe em situações como a dos autos transmudar a ação de busca e apreensão em ação de revisão contratual.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, JUIZ, EX OFFICIO, RECONHECIMENTO, EXISTÊNCIA, CLÁUSULA ABUSIVA, ÂMBITO, CONTRATO, FINANCIAMENTO, COM, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, E, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO / HIPÓTESE, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, BUSCA E APREENSÃO, REFERÊNCIA, BEM, OBJETO, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, E, RÉU, NÃO, APRESENTAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, COM, REFERÊNCIA, CLÁUSULA, CONTRATO, MOMENTO, CONTESTAÇÃO / CARACTERIZAÇÃO, DECISÃO EXTRA PETITA ; OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, ARTIGO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ; OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STJ.
Veja
- STJ - RESP 450587 -RS (RSTJ 165/349), RESP 493839 -RS
Referências Legislativas
Sucessivo
- REsp 744103 RS 2005/0065990-7 DECISÃO:13/12/2005
- REsp 683896 RS 2004/0120667-2 DECISÃO:13/12/2005
- REsp 681650 RS 2004/0117942-0 DECISÃO:13/12/2005