11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF 2017/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.868 - DF (2017/0287900-7) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES IMPETRANTE : ROBERTO NOVOA VAZ ADVOGADO : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252 IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, não há pedido de concessão de liminar. Notifique-se a autoridade apontada coatora para que, no prazo legal, preste as informações de estilo. Outrossim, intime-se a AGU a fim de que tome ciência da impetração, intervindo no feito, se for o caso. Se as informações vierem acompanhadas de documentos novos, intime-se o impetrante para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal pelo prazo legal de 10 (dez) dias. Publique-se. Brasília, 13 de novembro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator